Vou falar aqui um assunto que pra mim é muito sério, sobre o plágio!
O que tem de pessoas que roubam dados de sites ou 'blogs', e modificam e ainda dizem que elas mesmo que fazem!!! É muita cara de pau! Quem realmente sabe fazer Templates, sabe o trabalho que dá pra fazer, principalmente quando é bem personalizado, ai de repente chega alguém, entra no código fonte, e simplesmente "rouba" os dados, e depois modifica, e diz que foi ela mesma a autora. Isso acontece principalmente com 'blogs'.
Uma pessoa bastante plagiada e roubada, que eu já vi muitas, mais muitas pessoas mesmo, pegando os templates dela 'os free', e modifica e retira os créditos, não, e ainda por cima faz encomenda com o html dela, kkkkk, poxa da os créditos poxa! Pede também! Pq tem gente que não gosta! Ah! Quem é essa pessoa bastante plagiada? Aaaaah, todo mundo sabe, é a Evelyn do Evelyn'Place. Uma coisa é vc se inspirar nela, outra é copiar, modificar o código e dizer que foi a autora.
O que é que tem não saber fazer? Não é vergonhoso, eu também não sabia, e sempre colocava créditos de quem eu peguei o lay e tal, e procurei aprender a fazer!!! Vergonhoso é plagiar! Eu usava muito, mais muito os templates da Evelyn, que até ja conheço o html dela, rsrs. E vejo o quanto de gente que plageia ela. Não vou citar os nomes aqui, porque senão muita gente vai ficar pau da vida comigo. Aí o bicho vai pegar!
Vou dizer uma coisa, quando a pessoa disponibiliza gratuitamente, seja templates, gifs, imagens, etc, a partir do momneto que ta na internet, não é crime vc pegar e copiar, plagiar, modificar, mais vai da conciencia de cada um. Mais roubar dados de sites pagos ou de um site de uma pessoa, isso sim é crime!!!
Ai vai um trechinho de direitops autorais retirado do site BOSQUE:
Plágio é crime. É crime porque viola os direitos de autor.
Legislação Sobre Direitos Autorais
Pra quem tem preguiça de ler o texto completo da lei, vou citar aqui alguns trechos pertinentes ao nosso assunto.
Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Comento: Qualquer post, por mixuruca que seja, é uma “criação do espírito”. É o texto de uma obra literária, isto é: uma expressão escrita, fixa em um suporte tangível (a meio físico em que foi “guardado” – servidor, PC, etc) e em outro intangível (a Internet).
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Comento: Neste caso, o blogueiro que criou o post/texto/artigo/tutorial. Sem importar se ele assina o texto com nome, sobrenome e filiação, ou apenas Nospheratt. Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Comento: O registro de qualquer obra é OPCIONAL. É feito como medida preventiva, não obrigatória. Embora seja de grande valor, no entanto, nunca é tomado como única prova definitiva, no caso de litígio.
Por exemplo, a Biblioteca Nacional, onde se registram vários tipos de obras, além dos livros, não verifica se a obra que está sendo registrada é efetivamente original, nem tem como saber se a pessoa que faz o registro realmente detém os direitos autorais da obra. Em caso de litígio, serão necessárias outras provas, além do registro na Biblioteca.
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
Comento: Aqui é onde o plágio se enquadra claramente como violação de direito autoral; quando alguém se atribui a autoria de um texto seu, está omitindo a verdadeira autoria da obra.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Comento: Aqui, se enquadra como violação uma prática que muita gente acha que é aceitável: a reprodução de posts/textos na íntegra, com indicação de fonte/autoria. Isso só é legal, se for feito com o consentimento do autor, coisa que não é incomum.
Leia mais sobre o assunto no site Bosque click aqui
Aí vai um frase do site bosque:
O que é respeitar? É não modificar a obra, nem fazer modificações que alterem o pensamento de seu criador, quando se utilizar da obra em nome dele. É, também, não usar ou comercializar nada que não lhe pertença, sem pedir a devida e necessária autorização da pessoa física que a criou, ou da jurídica que adquiriu por contrato a condição de autor (o que, juridicamente, se chama de titularidade).
A regra vale para qualquer mídia, e a Internet é só mais uma (nova) mídia.”
Eu fico por aqui gente, e espero que essas pessoas que plageiam se manquem!
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